ARTIGOS

Divórcio Litigioso

O QUE É DIVÓRCIO LITIGIOSO?
Inicialmente, necessário entender que existem duas maneiras diferentes de se divorciar: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.

Em ambos os casos o divórcio vai acontecer, mas o divórcio litigioso acontece quando as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem o divórcio. Portanto, esse divórcio terá de ser feito através de um processo judicial, onde o Juiz decidirá por qual caminho o fato se dará.
Precisamos levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo:
Discordância quanto à guarda e visitas aos filhos;
Discordância quanto à divisão de bens;
Pensão alimentícia;
e, até mesmo, quando uma das partes não quer o divórcio.
Dessa forma, o divórcio litigioso pode ser mais demorado e custoso, mas deve ser levado em consideração quando não há possibilidade de acordo entre as partes, por qualquer motivo que seja.

Como funciona o divórcio litigioso?
O processo de divórcio não é fácil, afinal de contas, determina o fim de uma vida juntos. Contudo, é preciso dizer que não há um tempo mínimo de casamento para efetivar o pedido de divórcio, uma vez que todos são livres.
Dessa forma, o divórcio litigioso se divide em três partes de igual importância:

Petição Inicial
Através de um advogado especialista em Direito Civil, será preciso que um dos cônjuges apresente a petição inicial, a qual deverá conter todos os fatos que apresentem relevância quanto à relação do casal, bem como as informações sobre os filhos (quando houver), partilha de bens, necessidade de receber pensão alimentícia, entre outros.

Audiência de Conciliação
Terminada a fase de petição inicial, o Juiz analisará todas as questões legais, e, em seguida, poderá agendar uma audiência de conciliação para convencer as partes quanto à necessidade de um acordo.

Citação das partes 
Após a audiência de conciliação, quando houver, e caso não haja acordo, o Juiz realizará a citação da parte contrária que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar sua defesa através da contestação.
Sendo assim, a parte oposta deverá apresentar a sua versão de cada um dos fatos apresentados na petição inicial.
Logo após a contestação, o autor terá o mesmo prazo para efetivar o seu direito de resposta.
Importante destacar, que caso o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes, o processo terá a intervenção do Ministério Público Estadual.

Audiência de Instrução e Julgamento
O Juiz, se necessário, poderá requerer a oitiva das partes envolvidas no litigio, assim como a oitiva de testemunhas, para comprovar a alegação das partes.
Então, terminado todo o ciclo, o processo retornará ao Juiz, que vai proferir a sentença. 

Essa é uma possibilidade para todos?
Bom, assim como você pôde ver, o divórcio litigioso é um caminho que costuma demorar mais que o consensual. Contudo, em casos onde não haja escolhas quanto às maneiras de efetivar a separação, ele será cabível e indicado.
Sendo assim, se o divórcio litigioso é uma necessidade, procure um advogado especialista em Direito Civil para apoiá-lo nesta nova fase da sua vida, onde o recomeço é o melhor caminho para todos.

Dra. Tatiane Mendes Sanches