O assédio moral organizacional é definido por práticas abusivas, de qualquer natureza, exercida de forma sistemática durante certo tempo, em função de uma relação de trabalho e que resulta na submissão das vítimas ao engajamento das metas e políticas da administração, por meio de ofensa aos direitos fundamentais, acarretando, por consequência, danos morais, físicos e psicológicos.
Quando a empresa emprega “straining”, ou seja, a gestão por estresse, a qual adota medidas coercitivas, aplicadas na gestão de pessoal, objetivando impulsionar os funcionários a uma maior produtividade. Essas medidas são sempre amparadas em um medo coletivo em face de possíveis retaliações existentes.
Alguns exemplos para elucidar: como uma funcionária não atingiu as metas estipuladas, seu superior a colocou para trabalhar sozinha em uma sala para que lá, no isolamento, ela reflexionar sobre suas condutas; tempo controlado para a utilização do banheiro durante a jornada de trabalho, sendo restringido à 10 min. por dia, e outros mais.
Desta forma, os funcionários são levados aos limites de suas forças físicas e mentais.
Pode-se concluir, que a ocorrência de assédio moral organizacional, é aquele em que a agressão não é direcionada diretamente contra um determinado empregado, mas contra todo o grupo produtivo. O agressor é a própria pessoa jurídica que, dispondo-se de uma política de gestão facínora, institucionaliza a políticas de gestão por estresse para aumentar os seus lucros. Acarreta inquestionável deterioração do meio ambiente de trabalho e afeta a saúde psíquica dos trabalhadores.
Dra. Raquel C. Clemente – SSM Advogados