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Justiça aplica a LGPD e condena empresa por compartilhar dados pessoais de clientes

A aplicabilidade judicial da LGPD às empresas passa a ser uma realidade e vimos isso recentemente quando uma empresa do ramo imobiliário foi condenada com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, consoante decidido junto ao processo nº 1080233-94.2019.8.26.0100 que tramitou perante 13ª Vara Cível de São Paulo.
Tal condenação serviu aos holofotes das mídias e redes sociais por ser a primeira empresa a ser condenada sob os termos da legislação recém sancionada.

A companhia foi acusada de compartilhar indevidamente dados pessoais e de contato de seus clientes. Por meio da venda de seus imóveis, o comprador posteriormente era importunado com ligações de parceiros da empresa, o que denotava o compartilhamento de dados, que primam pelo cumprimento da legislação.
A condenação chama atenção não somente pela aplicabilidade da legislação em consonância com outros dispositivos jurídico como o Código de Defesa do Consumidor, visto que o compartilhamento não observou a finalidade cujo tratamento se deu a coleta dos dados, e por conseguinte ofensa ao art. 2º da Lei Geral, não observado neste caso o respeito a privacidade, autodeterminação informativa, inviolabilidade da intimidade, honra, imagem, livre desenvolvimento da personalidade e dignidade, mas também pela monta da condenação que foi de R$ 10.000,00 acrescidos de um adicional de R$ 300,00 por cada contato que venha ser novamente compartilhado.

Fato que deve ser destacado é que a LGPD chegou e deve afetar inúmeras empresas, quer com medidas preventivas, entendendo estas a importância de estarem preparadas com um bom programa de tratamento dos dados pessoais, quer repressivamente pagando depois a conta.
Vale finalmente destacar que independente da fiscalização e penalização da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, com a previsão das multas administrativa para agosto de 2021, qualquer cidadão, pode, em sendo lesado em seus direitos, pleitear judicialmente o ressarcimento por danos associados ao descumprimento da LGPD, além de outros órgãos fiscalizadores podem impor penalidades, como foi o caso em questão.
Assim, a empresas, como detentora de dados pessoais terão que garantir a segurança das informações e ter o compromisso de reportar ao cliente todo tratamento com seus dados.

Fica a dica!!!

Dra. Tatiane Mendes Sanches – SSM Advogados